1. Processo nº: 3138/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1739/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR3. Responsável(eis): ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ 7. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE 8. Proc.Const.Autos: WANDERLAN CUNHA MEDEIROS
9. CERTIDÃO Nº 1144/2021-SEPLE
Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Antônio Donizeth de Medeiros, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 93/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1739/2018.
O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 14/04/2021 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2746, de 23/03/2021 (terça-feira), com publicação em 24/03/2021 (quarta-feira).
Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 25/03/2021 (quinta-feira), sendo o termo final o dia 16/04/2021¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47², da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.
É a informação.
Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47³ da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 1739/2018.
____________________________________________________________________________________________________
¹. Ato 93/2021. Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 1ª de abril de 2021 (quinta-feira).
¹.² Ato 93/2021. Art. 2º. São prorrogados para o dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 1ª e 02 de abril de 2021 (quinta-feira e sexta-feira). Foi mantido o Artigo 1º( declarando facultativo no dia 1ª de abril de 2021) e 02 de abril de 2021 feriado nacional (Paixão de Cristo).
²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.
³Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.
Documento assinado eletronicamente por: GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 15/04/2021 às 13:00:14, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 127502 e o código CRC 0A28BA1 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br