Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:3138/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 1739/2018 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR
3. Responsável(eis):ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto MOISES VIEIRA LABRE
8. Proc.Const.Autos:WANDERLAN CUNHA MEDEIROS

9. CERTIDÃO Nº 1144/2021-SEPLE

Secretaria do Plenário em obediência às determinações legais e regulamentares, certifica que o senhor, Antônio Donizeth de Medeiros, interpôs Recurso Ordinário em face do Acórdão nº 93/2021 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 1739/2018.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 14/04/2021 (quarta-feira), sendo a deliberação rebatida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2746, de 23/03/2021 (terça-feira), com publicação em 24/03/2021 (quarta-feira).

Por conseguinte, verifica-se que a peça recursal foi interposta dentro prazo legal, isso porque iniciou a fluência do prazo em 25/03/2021 (quinta-feira), sendo o termo final o dia 16/04/2021¹ (terça-feira), devendo, por essa razão, ser considerado tempestivo, em conformidade com o artigo 47², da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 - Lei Orgânica.

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Presidência, nos termos do artigo 47³ da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 1739/2018.

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¹. Ato 93/2021. Art. 1º. Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 1ª de abril de 2021 (quinta-feira). 

¹.² Ato 93/2021. Art. 2º. São prorrogados para o dia 05 de abril de 2021 (segunda-feira), todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias 1ª e 02 de abril de 2021 (quinta-feira e sexta-feira). Foi mantido o Artigo 1º( declarando facultativo no dia 1ª de abril de 2021) e 02 de abril de 2021 feriado nacional (Paixão de Cristo).

²Art. 47. O recurso ordinário será interposto no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado.

³Artigo 47 §1º. O recurso ordinário será formulado em petição em que constem os fundamentos de fato e de direito, e se o pedido de nova decisão será dirigido ao presidente do Tribunal que designará o Relator.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 15/04/2021 às 13:00:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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